A relação deve ser enviada via internet e se passar do prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada. Através do Filiaweb, os partidos políticos e os cidadãos podem interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Após receber a lista dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária. Os prazos estabelecidos estão contidos no Provimento CGE nº 3/2014.
Fonte: TSE